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Termo de adesão a contrato de prestação de serviços de licença de uso do software BRIGGS

Por este instrumento particular de Contrato (“Contrato”), na melhor forma do direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por PARTES, de um lado, GABRIELI E GAGLIETTI SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob o nº 39.916.211/0001-04, denominada simplesmente “LOCKEET”, com sede na Rua Tronca, nº 2660, Sala 1001, na cidade de Caxias do Sul, RS, e, de outro lado, o CONTRATANTE, qualificado no momento do cadastro eletrônico ao nosso site, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

Se o CONTRATANTE estiver aceitando em nome de seu empregador ou de outra entidade, este declara e garante que: (i) é representante legal com poderes para vincular seu empregador ou tal entidade a este Termo; (ii) leu e entendeu o Contrato; e (iii) concorda com o Termo de Adesão em nome da parte que representa. Se o CONTRATANTE não possuir poderes legais para vincular seu empregador ou a entidade aplicável, não deverá aderir ao presente Contrato no item "De acordo" e/ou não deve efetuar qualquer pagamento em nome do seu empregador ou da entidade aplicável.

Se o CONTRATANTE assinar por um serviço de nuvem usando um endereço de e-mail de empregador ou outra entidade, então (i) será considerado como representante de tal parte, (ii) seu log de aceite ou e-mail de aceite irá vincular o seu empregador ou essa entidade para este Contrato e seus termos e (iii) a denominação “CONTRATANTE” vinculará o empregador ou entidade.

A aceitação deste Contrato implica na aceitação da Política de Privacidade e Proteção de Dados e dos Termos e Condições de Uso da LOCKEET, parte integrante e indissociável deste instrumento.

  1. 1.Das condições gerais e definições
    1. 1.1.Para fins deste Contrato, a expressão “Termo de Adesão” designa o instrumento eletrônico de adesão online a este Contrato que determina o início de sua vigência e demais especificidades dos serviços contratados, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O Termo de Adesão, aceito eletronicamente, obriga o CONTRATANTE aos termos e condições do presente Contrato.
    1. 1.2.Os termos “Software”, “Sistema”, “Plataforma”, “Site”, quando aqui referidos, independentemente do número ou gênero em que sejam mencionados, designam os programas de computador de propriedade única e exclusiva da LOCKEET e licenciados para o uso do CONTRATANTE, em caráter recorrente, por prazo determinado, com faturamentos mensais programados até a expressa solicitação de cancelamento apresentada pelo CONTRATANTE.
    1. 1.3.Este Contrato regula integralmente as obrigações entre a LOCKEET e o CONTRATANTE referente aos serviços aqui delimitados.
    1. 1.4.A não utilização dos serviços contratados não implica no cancelamento automático do Contrato firmado entre as partes e não cancela eventuais faturas geradas, independentemente se estão vigentes ou vencidas. A LOCKEET se reserva no direito de não efetuar a devolução ou estorno dos valores recebidos pelos serviços que foram prestados, considerando prestação de serviços como a própria disponibilização dos serviços ao CONTRATANTE.
    1. 1.5.O CONTRATANTE autoriza o envio mensal das faturas por e-mail e/ou para o endereço físico, bem como a inscrição de eventuais débitos financeiros nos Serviços de Proteção ao Crédito, sem prejuízo de ações de cobrança judicial e/ou extrajudicial, conforme previsto neste instrumento.
    1. 1.6.Os acessos ao(s) sistema(s) serão disponibilizados pela LOCKEET mediante a compensação bancária do pagamento do serviço contratado. A LOCKEET se compromete em manter a qualidade e disponibilidade dos serviços, de modo que, caso haja qualquer eventualidade na utilização dos sistemas, a CONTRATANTE deverá comunicar imediatamente à LOCKEET por meio dos canais de atendimento disponibilizados, a fim de que sejam tomadas as devidas providências cabíveis.
  2. 2.Do uso da plataforma e aceitação das condições de uso
    1. 2.1.O uso dos serviços é regido e condicionado por este instrumento, bem como pela Política de Privacidade e pelos Termos e Condições de Uso disponíveis ao CONTRATANTE, cujas condições devem ser lidas atentamente antes da utilização de nossos serviços.
    1. 2.2.Com a realização do cadastro, primeiro acesso e uso da plataforma, o CONTRATANTE manifesta sua expressa concordância, em seu nome, de sua empresa ou de seu empregador, para com estes termos, bem como com as condições empregadas na Política de Privacidade e pelos Termos e Condições de Uso, periodicamente atualizadas, cumprindo ao CONTRATANTE respeitar e cumprir todas as disposições dispostas pela LOCKEET.
    1. 2.3.A não concordância do CONTRATANTE com os termos deste Contrato, com a Política de Privacidade e pelos Termos e Condições de Uso implica em não utilização dos serviços oferecidos pela LOCKEET.
    1. 2.4.A LOCKEET poderá atualizar ou alterar estes termos a qualquer tempo. Após a publicação da alteração destas disposições, fica acordado que o CONTRATANTE, ao manter a continuidade de utilização dos serviços, constitui sua expressa concordância para com todas as cláusulas deste instrumento.
  3. 3.Do acesso aos serviços contratados
    1. 3.1.A fim de acessar e utilizar os serviços, o CONTRATANTE deverá manter e operar o software e hardware necessários para as funcionalidades, de modo que o CONTRATANTE é o único e exclusivo responsável por adquirir, instalar e manter todo e qualquer estrutura necessária para acessar aos serviços da LOCKEET.
    1. 3.2.É de total responsabilidade do CONTRATANTE manter os seus equipamentos atualizados e protegidos, livres de qualquer malware, espionagem, acesso remoto por agentes desconhecidos ou quaisquer ameaças externas em decorrência da má utilização de sua(s) estação(ões) de trabalho.
    1. 3.3.O software será disponibilizado para o CONTRATANTE no site da LOCKEET, sendo que o CONTRATANTE deverá observar todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento, bem como, em especial, a Política de Privacidade e pelos Termos e Condições de Uso da LOCKEET.
    1. 3.4.A licença de uso do software da LOCKEET é outorgada ao CONTRATANTE pelo prazo determinado previsto no Termo de Adesão, sendo considerada como data inicial a data do primeiro pagamento do plano contratado, cujas cobranças acontecerão de forma mensal e recorrente.
  4. 4.Do objeto contratado
    1. 4.1.O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços de ___________, de propriedade da LOCKEET, por meio da utilização da plataforma em nuvem denominada BRIGGS.
    1. 4.2.Os serviços oferecidos no site da LOCKEET estão dispostos na forma de planos para opção pelo CONTRATANTE, possuindo as seguintes funcionalidades, observadas as limitações de cada plano contratado: (i) carregamento de chats e chamadas para avaliação da qualidade do contato efetuado; (ii) cadastro de clientes (contratantes do call center); (iii) cadastro de projetos (demandas específicas de cada cliente); (iv) listagem de contatos (interlocutores contatados pelo call center); (v) cadastro de colaboradores (atendentes do call center); (vi) geração de relatórios periódicos; e (vii) criação de agentes virtuais para atendimento telefônico.
    1. 4.3.As funcionalidades contratadas estarão dispostas no plano escolhido pelo CONTRATANTE, no formato e nas condições adequados ao funcionamento da plataforma BRIGGS.
    1. 4.4.Implantações de sistemas, integrações, customização, treinamentos e consultoria pela LOCKEET, dentre outros serviços não relacionados expressamente no plano contratado, não são objeto deste Contrato e, caso sejam demandados, serão objeto avaliação e de eventuais novas negociações pela LOCKEET, cujos custos não estão incluídos neste Contrato.
  5. 5.Do acesso e normas de utilização da plataforma
    1. 5.1.Para o primeiro acesso aos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá utilizar os códigos provisórios de acesso fornecidos por e-mail pela LOCKEET. Assim, a primeira utilização por parte do CONTRATANTE será considerada como aceite tácito às condições estipuladas no presente Contrato, à Política de Privacidade e aos Termos e Condições de Uso da LOCKEET.
    1. 5.2.Para maiores informações sobre o acesso, cadastro e uso das funcionalidades dos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá ficar ciente do conteúdo disponível nos Termos e Condições de Uso da LOCKEET.
  6. 6.Da transferência de titularidade
    1. 6.1.A LOCKEET fornece licenças para o uso de software, cuja contratação, a depender do plano aderido pelo CONTRATANTE, deverá ser adimplida mensalmente e de forma recorrente, sem período de fidelidade, podendo os serviços serem cancelados a qualquer momento pelo CONTRATANTE ou transferidos para outra titularidade, desde que expressamente acordado entre as PARTES.
    1. 6.2.A transferência de titularidade ocorrerá por meio de termo de cessão, cujo propósito é a transmissão da relação contratual do CONTRATANTE (Cedente) para o interessado em assumir a titularidade (Cessionário), passando a ser detentor das obrigações e dos direitos aqui contidos.
    1. 6.3.Poderá o CONTRATANTE solicitar junto à LOCKEET a transferência de titularidade do(s) plano(s) vigente(s) na contratação, visando dar continuidade ao uso e manter todos as informações já inseridas na plataforma BRIGGS.
    1. 6.4.Para a validade do termo de cessão pela LOCKEET, é obrigatório que as assinaturas do termo de cessão sejam por meio de certificados eletrônicos válidos ou, se por meio físico, reconhecidas em Cartório e/ou Registro competentes.
    1. 6.5.Em caso de solicitação de transferência de titularidade, fica acordado que o CONTRATANTE originário deverá comunicar à LOCKEET a intenção do uso do software pelo futuro CONTRATANTE, bem como deverá apresentar, em tempo hábil, toda a documentação exigida pela LOCKEET para o prosseguimento da solicitação.
    1. 6.6.O novo CONTRATANTE concorda expressamente com todas as condições aqui estipuladas, bem como todas as condições do termo de titularidade.
    1. 6.7.A mudança de titularidade não exime o CONTRATANTE originário do pagamento das faturas já emitidas.
    1. 6.8.Na ocorrência da transferência de titularidade da contratação de qualquer plano da LOCKEET relacionado à plataforma BRIGGS, será disponibilizado novos códigos de acesso ao novo CONTRATANTE, de modo que o CONTRATANTE originário deixe de possuir acesso ao software.
    1. 6.9.A cessão somente ocorrerá com a concordância expressa e a critério exclusivo da LOCKEET, após análise dos documentos comprobatórios e finalização do trâmite interno exigido neste instrumento.
  7. 7.Do preço e formas de pagamento
    1. 7.1.Pelos serviços, o CONTRATANTE pagará mensalmente à LOCKEET, em moeda corrente nacional, o somatório dos valores referentes ao(s) plano(s) e adicionais eventualmente contratados. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, negociar pacotes adicionais com contratação pontual ou recorrente, gerando cobranças adicionais que poderão ser incorporadas à fatura mensal e/ou lançadas em fatura(s) avulsa(s).
    1. 7.2.O acesso ao sistema será disponibilizado pela LOCKEET à CONTRATANTE a partir da confirmação do pagamento referente à primeira mensalidade. Todos os faturamentos referentes à assinatura contratada serão de caráter mensal, recorrente e sem fidelidade, conforme aceite específico no momento da compra do plano no site.
    1. 7.3.O pagamento do plano contratado poderá ser realizado por meio de boleto bancário ou cartão de crédito, devendo a opção ser informada no ato da compra. Para eventuais alterações na forma de pagamento, o CONTRATANTE entrará em contato antecipadamente com a LOCKEET, por meio de seus canais de atendimento.
    1. 7.4.O não recebimento do(s) boleto(s) bancário(s) não desobriga o CONTRATANTE dos pagamentos ora convencionados. Caso, por qualquer eventualidade, o CONTRATANTE não receba o boleto, por meio do e-mail cadastrado, até a data de vencimento acordada, deverá obtê-lo ao entrar em contato com os canais de atendimento da LOCKEET.
    1. 7.5.Na impossibilidade de cobrança dos valores contratados pelo cartão de crédito do CONTRATANTE, seja por alteração no número do cartão, bloqueio, ausência de limite ou sua exclusão em casos de cartões virtuais, seja pela ocorrência do vencimento do cartão ou pela mudança de titularidade, fica desde já autorizado pelo CONTRATANTE a migração automática da forma de pagamento para Boleto Bancário até que seja apresentado um novo cartão de crédito para faturamento das próximas mensalidades.
    1. 7.6.Ocorrendo atraso em qualquer pagamento por parte do CONTRATANTE, a LOCKEET terá direito à cobrança de multa de 2% (dois por cento) e juros legais de 1% (um por cento) incidentes ao mês sobre o valor devido.
    1. 7.7.Em caso de inadimplemento superior a 15 (quinze) dias, fica a LOCKEET autorizada, independentemente de aviso prévio, a suspender os acessos do CONTRATANTE ao sistema. Caso o pagamento não seja identificado em até 30 (trinta) dias após a data de vencimento, ocorrerá a inserção dos débitos do CONTRATANTE nos Serviços de Proteção ao Crédito. Após 60 dias de inadimplemento, os débitos serão encaminhados para serviços de cobrança terceirizados, com inclusão de honorários de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da dívida, conforme previsto neste instrumento.
  8. 8.Do cancelamento
    1. 8.1.Para o cancelamento dos serviços contratados, o CONTRATANTE deverá formalizar seu pedido por meio do canal de atendimento da LOCKEET: ________. O cancelamento somente estará efetivado quando do envio da resposta formal da LOCKEET ao pedido do CONTRATANTE, de modo que, até esta data, os valores do(s) plano(s) contratado(s) será devido pelo CONTRATANTE.
    1. 8.2.O cancelamento poderá ser solicitado a qualquer tempo e o plano ficará ativo até o fim da sua competência paga. O cancelamento da assinatura não implica na suspensão de cobranças devidas já emitidas pelo sistema.
    1. 8.3.As alegações de ausência de acesso ao sistema durante determinado período e/ou a não utilização total ou parcial dos serviços contratados, não isentará o CONTRATANTE dos pagamentos e demais obrigações assumidas.
    1. 8.4.A LOCKEET se reserva ao direito de suspender o acesso do CONTRATANTE a qualquer momento, por qualquer razão, sem notificação, quando for constatada qualquer infração, descumprimento ou violação a este Contrato, à Política de Privacidade e/ou aos Termo e Condições de Uso da LOCKEET.
  9. 9.Das responsabilidades do CONTRATANTE
    1. 9.1.O uso adequado dos conteúdos contidos e/ou disponíveis na plataforma é de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, que deverá guardar sigilo absoluto das informações e zelar pela ética profissional, por meio de política constante de treinamento e fiscalização de seus usuários, de modo que, em nenhuma hipótese, a LOCKEET poderá ser responsabilizada por efeitos causados pelo mau uso das ferramentas disponibilizadas ou por eventuais desvios de conduta cometidos pelos usuários do CONTRATANTE.
    1. 9.2.O software realiza o armazenamento de dados cadastrados e fornecidos pelo CONTRATANTE, as quais estão protegidas por sigilo e confidencialidade, bem como por ferramentas que garantam a integridade e segurança das informações pela LOCKEET.
    1. 9.3.É expressamente proibida a utilização da plataforma fora das condições estabelecidas neste Contrato, bem como qualquer procedimento que implique engenharia reversa, descompilar, copiar, desmontar, traduzir, adaptar ou modificar o software, como também qualquer outra conduta que possibilite o acesso ao seu código-fonte. É proibido, ainda, remover ou alterar qualquer aviso de copyright, marca registrada ou outro aviso de direitos de propriedade inseridos pela LOCKEET.
    1. 9.4.O CONTRATANTE se obriga a manter os seus dados cadastrais devidamente atualizados.
    1. 9.5.O CONTRATANTE se compromete a manter atualizados os dados de acesso de cada usuário por ele autorizado e cadastrado na plataforma.
  10. 10.Das responsabilidades da LOCKEET
    1. 10.1.A LOCKEET realizará diariamente rotinas de backup de dados, sendo arquivados os últimos ___ dias, por medida de segurança.
    1. 10.2.A LOCKEET empregará sempre seus melhores esforços na manutenção e em melhorias tecnológicas de sua plataforma, bem como na proteção e integridade do servidor que o hospeda, se responsabilizando, no caso de eventuais interrupções do funcionamento ocasionados por falha humana ou indisponibilidade técnica superior ao razoável, a repor à CONTRATANTE o valor da mensalidade proporcional ao período apurado, por meio de créditos para consumo no plano mensal subsequente.
    1. 10.3.A LOCKEET não se responsabiliza pelos resultados produzidos pelo software caso este seja afetado por algum agente externo ou por falha de operação ocasionada por crimes cibernéticos. Ainda, a LOCKEET não se responsabiliza: (i) por problemas advindos da integração do sistema com qualquer outro software de terceiros ou do CONTRATANTE; (ii) por operação do software por pessoas não autorizadas; (iii) por falhas decorrentes de culpa exclusiva do CONTRATANTE; (iv) pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo software; (v) por eventos definidos na legislação civil como caso fortuito ou força maior; (vi) por oscilações ou suspensões em rede de interne; (vii) outras circunstâncias expressamente previstas neste instrumento, na Política de Privacidade e/ou nos Termos e Condições de Uso da LOCKEET.
  11. 11.Do suporte técnico, manutenção e atualização do software:
    1. 11.1.O suporte técnico fornecido ao CONTRATANTE limita-se a esclarecimentos sobre o sistema e sua operação, cumprindo ao CONTRATANTE dispor de conhecimento e habilidade mínima para a utilização da plataforma, por si e por seus usuários, incluindo a existência de estrutura tecnológica adequada dos seus computadores para a fruição dos serviços contratados.
    1. 11.2.O suporte técnico limita-se ao atendimento via web ao CONTRATANTE e seus usuários, não estando inclusos os custos e despesas com deslocamentos, hospedagem, serviços postais, honorários e outros, que ocorrerão por conta do CONTRATANTE, mediante ajuste expresso entre as Partes em caso de necessidades exclusivas e específicas de intervenção da LOCKEET.
    1. 11.3.O suporte técnico da LOCKEET garante atendimento gratuito ao CONTRATANTE, em dias úteis, de segunda a sexta, das 08hs às 18hs (horário de Brasília), exceto feriados locais, estaduais e nacionais, para atendimento dos seguintes serviços: (i) treinamento para utilização da plataforma, limitado a __ (extenso) horas, de forma online; (ii) suporte técnico por meio dos seguintes canais: contato@lockeet.com ou +55 54 992292856; (iii) orientações sobre o funcionamento e funcionalidades da plataforma.
      Parágrafo Único: O CONTRATANTE fica expressamente ciente de que o suporte técnico fornecido pela LOCKEET não abrange a conexão com a internet, rede interna e a computadores do CONTRATANTE.
    1. 11.4.O suporte técnico para integração e/ou inserção de novas ferramentas e funcionalidades na plataforma, para atender a demanda e uso exclusivo do CONTRATANTE, deverá ser negociado à parte, a critério da LOCKEET, e compreenderá instrumento contratual próprio e complementar a presente contratação.
    1. 11.5.A LOCKEET disponibiliza uma base de conhecimentos, contendo instruções, imagens e/ou vídeos para auxiliar o CONTRATANTE no uso do(s) sistema(s) contratado(s).
  12. 12.Da comercialização de licenças e da distribuição exclusiva dos produtos da LOCKEET
    1. 12.1.A LOCKEET disponibiliza canais de comercialização próprios e exclusivos para aquisição das licenças de uso dos seus produtos, disponíveis em seu site oficial.
      Parágrafo Primeiro: A LOCKEET não possui representantes, distribuidores e/ou agentes de venda terceirizados.
      Parágrafo Segundo: É proibido ao CONTRATANTE realizar revenda e/ou sublocação dos acessos contratados, sob pena de cancelamento imediato deste Contrato, sem devolução de valores e sem prejuízo de outras implicações cíveis e criminais decorrentes.
  13. 13.Da rescisão
    1. 13.1.O presente Contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante a solicitação realizada por e-mail, conforme procedimento estabelecido este instrumento, ficando o CONTRATANTE responsável pelo adimplemento dos valores do plano da integralidade do mês correspondente ao da rescisão. A não utilização da plataforma ou o inadimplemento do plano contratado não será considerado como rescisão, permanecendo vigente a contratação.
    1. 13.2.Em caso de rescisão imotivada pela LOCKEET, esta fica obrigada a informar ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, fornecendo-lhe mecanismos de exportação da base de dados, em formato _______, bem como de informações de interesse do CONTRATANTE, tais como ________.
      Parágrafo Único: A LOCKEET não poderá ser responsabilizada pela não exportação da base de dados e informações de interesse do CONTRATANTE, caso haja perda e/ou descarte de alguma informação devido ao cancelamento do plano e/ou rescisão contratual.
    1. 13.3.O CONTRATANTE é integralmente responsável pela realização imediata da cópia de segurança, conhecida como backup e/ou exportação de dados inseridos no software da LOCKEET, na hipótese de cancelamento do plano contratado e/ou rescisão contratual por qualquer uma das PARTES, aqui definidas como CONTRATANTE e LOCKEET.
    1. 13.4.A LOCKEET poderá rescindir o presente Contrato e/ou suspender os serviços prestados nas seguintes hipóteses:
      1. a.Se houver negligência do CONTRATANTE no cumprimento das obrigações assumidas com a LOCKEET;
      2. b.Se o CONTRATANTE praticar ato ou omissão que gere prejuízo à imagem comercial da LOCKEET perante terceiros;
      3. c.Se o CONTRATANTE faltar com ética profissional e boa-fé à LOCKEET;
      4. d.Se o CONTRATANTE deixar de cumprir quaisquer obrigações assumidas no presente instrumento, bem como se não observar às Políticas de Privacidade e/ou Termos e Condições de Uso da LOCKEET.
  14. 14.Das penalidades
    1. 14.1.O descumprimento de qualquer uma das obrigações previstas neste instrumento acarretará multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, que a parte infratora pagará à parte inocente, sem prejuízo de perdas e danos comprovadamente decorrentes.
    1. 14.2.O CONTRATANTE fica ciente que, na hipótese de inadimplemento superior a 30 (trinta) dias corridos, os débitos serão automaticamente inscritos nos Serviços de Proteção ao Crédito. Após 60 (sessenta) dias corridos, os débitos poderão ser objeto de cobrança extrajudicial ou judicial, o que acarretará o acréscimo de custas/despesas suportadas e de 20% (vinte por cento) em honorários advocatícios, cobrados sobre o montante total da dívida.
  15. 15.Da ausência de vinculação
    1. 15.1.As PARTES reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto.
  16. 16.Da vigência
    1. 16.1.O presente Contrato é celebrado por prazo indeterminado. Caso as partes tenham eventualmente acordado algum outro período específico de vigência, estará expressamente previsto no plano contratado e este eventual período será contabilizado de acordo com a duração que fora acordada, tomando-se como referência, sempre, a data do primeiro pagamento realizado.
    1. 16.2.Após o cumprimento de eventual período específico de vigência acordado no ato da contratação, a renovação do plano ocorrerá de forma automática, conforme o plano vigente na data da contratação, ficando dispensada a formalização através de termo aditivo contratual ou outra atualização deste contrato.
    1. 16.3.Fica convencionada a aplicação anual do reajuste inflacionário pelo IPCA ou outro que venha a substituí-lo, à critério da LOCKEET.
  17. 17.Das disposições gerais
    1. 17.1.No caso de qualquer disposição deste Contrato ser considerada inválida ou não executável de acordo com a respectiva redação, tal disposição deverá ser substituída por outra que reflita as vontades das PARTES existentes na data de assinatura deste Contrato, sendo que todas as demais disposições deste contrato deverão permanecer produzindo plenos efeitos.
    1. 17.2.A atualização dos sistemas disponibilizados pela LOCKEET poderá conter termos adicionais, que, uma vez formalmente aceitos, passarão a compor este Contrato de forma indissociável.
    1. 17.3.O CONTRATANTE se responsabilizará por todos os eventuais danos oriundos da sua utilização dos serviços contratados e se compromete a inocentar e/ou ressarcir a LOCKEET em eventual reivindicação extrajudicial e/ou judicial a que der causa, incluindo as perdas e danos requeridos por terceiros.
    1. 17.4.O CONTRATANTE seguirá as instruções da LOCKEET sobre os Termos e Condições de Uso dos sistemas contratados.
    1. 17.5.O CONTRATANTE fica ciente de que deverá prestar esclarecimentos e/ou informações à LOCKEET sempre que lhe for justificadamente solicitado.
  18. 18.Do sigilo e da confidencialidade
    1. 18.1.Quaisquer informações, quer de natureza comercial, financeira, técnica estratégica, legal ou qualquer outra que uma das PARTES revele, forneça, dê acesso ou comunique, sejam verbalmente ou por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, projetos, fotografias, gráficos, plantas amostras, programas de computador ou de qualquer outra forma sejam obtidas por tal PARTE no decorrer dos serviços previstos neste instrumento serão consideradas informações confidenciais.
    1. 18.2.Todas as informações confidenciais obtidas por qualquer das PARTES serão mantidas em sigilo e não poderão ser reveladas a terceiros, a qualquer tempo, não podendo ser usadas para outro fim, que não o cumprimento das obrigações de tal parte sob este Contrato ou conforme diversamente autorizado por escrito pela outra PARTE.
  19. 19.Da proteção de dados pessoais
    1. 19.1.As PARTES declaram conhecer a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e cumpri-la no exercício de suas atividades, declarando estar cientes e se obrigando a cumprir as legislações aplicáveis no desenvolvimento de quaisquer das atividades de tratamento de dados pessoais relacionadas à execução do Contrato celebrado.
    1. 19.2.As PARTES asseguram que adotam as melhores práticas de mercado para a segurança da informação, de modo que seus processos, sistemas e condutas estão e permanecerão em conformidade com a legislação e normas regulamentadoras relativas à privacidade e proteção de dados. Ainda, as PARTES deverão garantir, no mínimo, que os dados pessoais obtidos em razão desse contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso, adequado controle de acesso e com transparente identificação do perfil dos credenciados.
    1. 19.3.As PARTES darão conhecimento formal aos seus gestores, empregados, parceiros e prestadores de serviços acerca das obrigações e condições acordadas nesta cláusula.
    1. 19.4.As PARTES cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos titulares previstos na Lei nº 13.709/18, nas demais legislações e normas de segurança, privacidade e proteção de dados em vigor, em especial no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário ou órgãos de controle administrativo. Assim, cada PARTE fica obrigada a informar imediatamente a outra quando for destinatária de requisição formal de um titular de dados relacionada à relação havida com a outra parte, abstendo-se de responder diretamente qualquer solicitação em relação aos dados pessoais quando figurar como agente operador no tratamento de dados pessoais.
    1. 19.5.Em caso de incidente de segurança envolvendo dados pessoais, a PARTE que sofrer o incidente deverá comunicar à outra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados do evento, provendo informações, relatórios técnicos e outras formas de suporte necessários à elucidação do ocorrido, para fins de mitigação de danos e prejuízos, e/ou atendimento de autoridades competentes.
  20. 20.Do foro
    1. 20.1.Fica eleito, com renúncia de qualquer outro, o foro da comarca de Caxias do Sul, estado do Rio Grande do Sul, Brasil, para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência oriunda deste Contrato.